Foi hoje conhecida a sentença do julgamento do ataque à Academia do Sporting em Alcochete, ocorrido em 15 de Maio de 2018, perpetrado por cerca de meia centena de adeptos leoninos, pertencendo uma boa parte à claque da Juventude Leonina, insultando e agredindo treinadores e jogadores.
Faziam parte deste processo 44 arguidos e cada um estava indiciado em cerca de uma centena de crimes perfazendo, na globalidade, mais de 4.000 crimes. Depois de ouvidos, foram-lhes aplicadas as medidas de coacção mais gravosas: prisão preventiva, devido à gravidade dos crimes indiciados
Dessa panóplia de crimes, também fazia parte o de "terrorismo" e Bruno de Carvalho, o então presidente do Sporting, estava indiciado como sendo um dos três "autores morais do crime".
Ao tomar conhecimento da sentença que foi proferida, fiquei meio estupefacto: primeiro, porque a maioria dos crimes foram caindo à medida que decorria o julgamento e o de terrorismo foi um deles. segundo, porque afinal não foi provado que houve autores morais sobre o que aconteceu em Alcochete e terceiro, porque praticamente não houve condenações, ficando tudo em águas de bacalhau.
Aquilo que era comentado como sendo gravíssimo, ao ponto de os arguidos serem indiciados da prática de terrorismo, afinal não passou de uma brincadeira de jovens reveldes que apenas pretendiam amedrontar técnicos e jogadores com uns palavrões e uns empurrões, devido aos maus resultados desportivos da equipa principal de futebol.
Fica o essencial da sentença: Absolvidos os 3 principais arguidos. Dos 44 arguidos, só 9 foram condenados a 5 anos de prisão. A 3 foi decretada pena de multa, enquanto os restantes 29 receberam penas suspensas - ainda que alguns com penas acessórias, como trabalho comunitário e proibição de irem aos estádios.
Valha-me Deus! E assim vai a justiça em Portugal!Aquilo que era comentado como sendo gravíssimo, ao ponto de os arguidos serem indiciados da prática de terrorismo, afinal não passou de uma brincadeira de jovens reveldes que apenas pretendiam amedrontar técnicos e jogadores com uns palavrões e uns empurrões, devido aos maus resultados desportivos da equipa principal de futebol.
Fica o essencial da sentença: Absolvidos os 3 principais arguidos. Dos 44 arguidos, só 9 foram condenados a 5 anos de prisão. A 3 foi decretada pena de multa, enquanto os restantes 29 receberam penas suspensas - ainda que alguns com penas acessórias, como trabalho comunitário e proibição de irem aos estádios.